Nota oficial Criofrequencia - Body Health Brasil

Comunicado Oficial

Publicado em 06/11/2020

Tivemos nosso nome citado em uma publicação sobre o processo que corre na justiça pelo uso do nome “Criofrequência”, em que a Body Health Brasil é uma das partes, e por isso vimos aqui fazer algumas considerações.

Pedimos o registro da marca “Crio Radio frequência” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI em 2013. Nesse processo, naquela época, provamos que esse nome ainda não existia.

Hoje, temos 2 marcas devidamente registradas junto ao INPI, são elas:

Essas 2 marcas hoje, (06/11/2020) estão com registro em vigor no INPI.

Após o sucesso da Criofrequência, outras empresas lançaram ou relançaram equipamentos de radiofrequência, porém usando o termo “Criofrequência”. Para proteger nossa propriedade intelectual entramos com processo na justiça em 2016.

COMARCA DE MINAS GERAIS 2016

Processo movido pela Body Health o processo está aguardando sentença em primeira instância, porém, em segunda instância, por meio dos recursos (agravo de instrumento e agravo interno), o Tribunal de Minas Gerais por meio do acórdão de nº .0000.18.102189-0/001, reconheceu que as marcas foram criadas pela Body Health e, determinou que as empresas (Fismatek, Adoxy) parassem de utilizar de imediato as marcas exclusivas (“Criofrequência” e “Radio Crio Frequência”) criadas pela nossa empresa. Tal determinação pode ser vista claramente neste julgado, sob pena de multa diária se descumprirem o acordão, o qual, até o momento estão descumprindo.

Considerando que tal recurso transitou em julgado, não cabe mais recurso em face de tal decisão em segunda instância no Tribunal de Minas Gerais. Sendo assim, essas empresas continuam fazendo o uso dos nomes “Criofrequência” utilizando-se de má-fé e, contrariando o que foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

COMARCA DO RIO DE JANEIRO 2019

Movido pela empresa Fismatek, esse processo teve uma decisão em 1ª instância, não sendo definitiva e ainda cabe recurso. No despacho o juiz não deu ganho de causa a nenhuma das partes, somente alegou que HOJE a marca Criofrequência é considerada de uso comum. Mas isso não tira o direito de uso da marca desde o registro de 2016. . É importante ressaltar que esse processo não levou em consideração o processo de Minas Gerais. Sendo assim, o departamento jurídico da Body Health irá entrar com o recurso para reverter a decisão, o que certamente acontecerá visto que o juízo não analisou várias provas juntadas aos autos, a exemplo o acórdão do Tribunal de Minas Gerais.

Essa última decisão da comarca do Rio de Janeiro tem sido usada de má-fé em publicações nas redes sociais, inclusive de forma muito direcionada a uma de nossas fundadoras. Por isso estamos aqui esclarecendo esses pontos e falando o que realmente está acontecendo no âmbito jurídico quanto a esses processos.

Como maiores interessados em resolver e finalizar esses processos, a cada decisão favorável poderíamos ter vindo à público e feito sensacionalismo, como uma das empresas tem feito. Porém, como tudo que fazemos, tratamos esse processo de forma profissional e achamos que o melhor a ser feito seria aguardar as decisões finais da justiça sem alardes.

Mesmo com o direito e registro válidos da marca pelo INPI, nunca usamos isso para processar ou constranger qualquer cliente. Muito pelo contrário, nossas ações são sempre para proteger os clientes da concorrência desleal.

Mas o que nos conforta é que o legado que a Criofrequência da Body Health trouxe não será desfeito por intrigas e pelo sensacionalismo. Ela sempre será a primeira e a Original.

Vamos continuar fazendo nosso trabalho pautado na ética, qualidade, honestidade e transparência. É o que nos fez ser o que somos hoje e é o que vai continuar nos guiando sempre.

Egio Almeida
CEO – Body Health Brasil

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